LEI COMPLEMENTAR n. 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Proíbe, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote,
chibata, relho ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir
veículos de tração animal.
Art. 2º O condutor flagrado pela primeira vez fazendo uso dos materiais descritos
no Art. 1º será advertido sobre a proibição.
Parágrafo único. A reincidência implicará na imposição de multa no valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e no valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais),
atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DIOGRANDE de 20.12.2021
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