LEI COMPLEMENTAR n. 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Proíbe, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote, chibata, relho ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal. Art. 2º O condutor flagrado pela primeira vez fazendo uso dos materiais descritos no Art. 1º será advertido sobre a proibição. Parágrafo único. A reincidência implicará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e no valor máximo de R$ 1.000,00...