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LEI COMPLEMENTAR n. 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Proíbe, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.           Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:            Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote, chibata, relho ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.            Art. 2º O condutor flagrado pela primeira vez fazendo uso dos materiais descritos no Art. 1º será advertido sobre a proibição.            Parágrafo único. A reincidência implicará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e no valor máximo de R$ 1.000,00...

DECRETO n. 14.424, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos no âmbito do município  de Campo Grande, e dá outras providências.           MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; Considerando a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; ...

DECRETO n. 14.380, DE 14 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências. MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; Considerando o Decreto n. 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfren...

DECRETO n. 14.382, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Prorroga a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande e dá outras providências                      MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:                      Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020 a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, prevista no Decreto n. 14.319, de 22 de maio de 2020.                      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JULHO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no DIOGRANDE de 17.7.2020

DECRETO n. 14.387, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto n. 14.380, de 14 de julho de 2020 , que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.           MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:           Art. 1º Altera os incisos VIII e XIV e acrescenta os incisos XV, XVI e XVII, do art. 2º, do Decreto n. 14.380, de 14 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:                       “Art. 2º          VIII - serviços de entregas (delivery), de zeladoria em condomínios e de segurança particular em geral;           XIV - agências bancárias, co...

DECRETO n. 14.384, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Transforma cargo em comissão e dá outras providências. MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e o art. 68, inciso VI, da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017,DECRETA: ​        Art. 1ºFica transformado, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão de Direção e Chefia e Assessoramento, símbolo DCA-6, previsto na Tabela de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em 2 (dois) cargos em comissão de Direção e Chefia e Assessoramento, sendo: 1 (um) cargo, símbolo DCA-8 e 1 (um) cargo, símbolo DCA-9.                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.           CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JULHO DE 2020. ​ MARCOS MARCELLO ...